sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 O art.5,inc.VIII,da CF, DIZ QUE:

´´A criação de associação,na forma da lei,e de cooperativas independem de autorização,sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.´´

E o inc. XIX,da CF, DIZ QUE:

´´As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigindo-se,no primeiro caso transito em julgado´´,ou seja quando não cabe mais recurso da decisão judicial.aplicada.

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