quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O art. 5,da CF, no seu caput diz que:

´´Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza,garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País,a inviolabilidade do direito á VIDA,LIBERDADE,IGUALDADE,SEGURANÇA e á PROPRIEDADE,nos termos da lei.

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